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Portaria n.º 165/87

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Portaria 165/87 1987-03-10

Portaria n.º 165/87

de 10 de Março

O Hospital de Egas Moniz é o único estabelecimento hospitalar com um serviço de genética médica autónomo, necessitando de um sector laboratorial para diagnóstico de doenças genéticas e diagnóstico pré-natal.

Para isso, urgente se torna dotá-lo de técnicos que deverão pertencer à carreira de técnico superior, uma vez que a genética laboratorial pode implicar licenciaturas não abrangidas pela carreira de técnico superior de saúde.

Atento o exposto e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e em conformidade com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa. pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital de Egas Moniz, aprovado pela Portaria n.º 770/80, de 2 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 313/82, de 24 de Março, 191/83, de 2 de Março, 52/84, de 25 de Janeiro, 368/84, de 14 de Junho, 957/84, de 22 de Dezembro, e 442/85, de 9 de Julho, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e de Saúde.

Assinada em 6 de Fevereiro de 1987.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Quadro de pessoal do Hospital de Egas Moniz

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