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Portaria n.º 164/87

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Portaria 164/87 1987-03-10

Portaria n.º 164/87

de 10 de Março

Considerando que o domínio específico da Direcção-Geral das Comunidades Europeias, criada pelo Decreto-Lei n.º 526/85, de 31 de Dezembro, confere aos seus directores de serviços atribuições muito particulares e especializadas;

Considerando a inexistência, no quadro da mesma Direcção-Geral, de funcionários possuindo os requisitos de provimento previstos no artigo 2.º, n.º 2, alínea a), do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que, dadas essas atribuições, os funcionários a prover nos referidos cargos devem possuir necessariamente competência e experiência no domínio comunitário;

Considerando, por outro lado, a existência de funcionários de categoria inferior com a necessária competência e experiência no domínio comunitário;

Considerando que, face ao que precede, se justifica o recurso, a título excepcional, ao disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de director de serviços da Direcção-Geral das Comunidades Europeias a técnicos superiores principais.

2.º O despacho de nomeação para provimento do cargo referido na presente portaria será acompanhado, para publicação, do currículo dos nomeados.

Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.

Assinada em 18 de Fevereiro de 1987.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Pedro José Rodrigues Pires de Miranda.

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