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Portaria n.º 169/87

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 169/87 1987-03-11

Portaria n.º 169/87

de 11 de Março

Em execução do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 305/81, de 12 de Novembro, foi publicada a Portaria n.º 807-L1/83, de 30 de Julho, que alterou o quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de Leiria;

Convindo, no entanto, converter o lugar de enfermeiro em mais um lugar de enfermeiro-monitor, tão necessário à referida Escola, e tendo em conta o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de Leiria, aprovado pela Portaria n.º 620/80, de 16 de Setembro, reestruturado posteriormente pela Portaria n.º 807-L1/83, de 30 de Julho, por sua vez rectificada pela Portaria n.º 956/84, de 22 de Dezembro, seja alterado, na parte referente ao pessoal de enfermagem, de acordo com o quadro anexo.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 6 de Fevereiro de 1987.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Quadro de pessoal da Escola da Enfermagem de Leiria

(ver documento original)

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