Portaria n.º 168/87
Statutory Text (1 Articles)
Portaria n.º 168/87
de 11 de Março
Em execução do disposto no artigo 7.º do Decreto n.º 109/80, de 20 de Outubro, foram reestruturados os quadros de pessoal dos hospitais concelhios do distrito de Évora, conforme a Portaria n.º 921/85, de 3 de Dezembro.
Todavia, não é possível integrar nos quadros de pessoal dos Hospitais Concelhios de Mora e de Reguengos de Monsaraz alguns funcionários constantes das listas normativas já aprovadas sem que os mesmos sejam alterados.
Assim, tendo em vista o disposto no artigo 7.º do Decreto n.º 109/80, de 20 de Outubro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que os quadros de pessoal dos hospitais concelhios do distrito de Évora, aprovados pela Portaria n.º 414/81, de 21 de Maio, e alterados pela Portaria n.º 921/85, de 3 de Dezembro, sejam alterados de acordo com os quadros anexos, referentes aos Hospitais Concelhios de Mora e de Reguengos de Monsaraz, na parte respeitante a pessoal operário e auxiliar.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 6 de Fevereiro de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Hospital Concelhio de Mora
(ver documento original)
Quadro da pessoal do Hospital Concelhio de Reguengos de Monsaraz
(ver documento original)