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Portaria n.º 172/87

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 172/87 1987-03-12

Portaria n.º 172/87

de 12 de Março

A Divisão de Organização e Gestão de Pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, criada pelo Decreto Regulamentar n.º 71/79, de 29 de Dezembro, tem, nos termos do referido diploma, as atribuições de órgão de concepção, coordenação e apoio da Secretaria-Geral em matérias que vão desde o estudo do aperfeiçoamento da sua orgânica e do aumento de produtividade dos seus serviços, da definição de critérios de aplicação de legislação de pessoal, designadamente nas áreas de recrutamento e selecção, até à aplicação de métodos e técnicas adequados, com vista a modernizar e actualizar a gestão administrativa, e à assessoria em todos os assuntos relacionados com problemas de pessoal e organização.

Considerando que não é viável encontrar, a curto prazo, dentro do âmbito de recrutamento legalmente estabelecido, candidatos que reúnam conhecimento e experiência específicos na área de organização e gestão de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna;

Usando da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, o seguinte

1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para provimento do lugar de chefe da Divisão de Organização e Gestão de Pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, aprovada pelo Decreto Regulamentar n.º 71/79, de 29 de Dezembro, de forma a ser provido por funcionário, habilitado com licenciatura, que ocupe na carreira técnica superior lugar a que corresponda letra de vencimento não inferior à letra E.

2.º O despacho de nomeação para provimento do cargo referido na presente portaria será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e da Administração Interna.

Assinada em 18 de Fevereiro de 1987.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Administração Interna, José Manuel Durão Barroso, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.

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