662511
PT
Portaria n.º 139/87
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Portaria 139/87 1987-02-28
Portaria n.º 139/87
de 28 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, nos termos do disposto no § único do artigo 59.º da Lei n.º 1368, de 21 de Setembro de 1922, que na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria e que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira sejam adoptados o ágio e o câmbio médio seguintes
(ver documento original)
Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais.
Assinada em 11 de Fevereiro de 1987.
O Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.