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Portaria n.º 137/87

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 137/87 1987-02-28

Portaria n.º 137/87

de 28 de Fevereiro

Considerando a necessidade de proceder à actualização das remunerações dos militares;

Considerando que idêntica medida foi já tomada relativamente aos vencimentos do funcionalismo público

Tendo em conta o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 189/81, de 3 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte

1.º - 1 - Os vencimentos a abonar mensalmente aos militares dos três ramos das Forças Armadas durante o período de serviço militar obrigatório nas fileiras são os seguintes

(ver documento original)

2 - Os cadetes e soldados cadetes que prestam serviço militar nos três ramos das Forças Armadas, na frequência dos cursos de oficiais milicianos e dos cursos de formação dos oficiais da reserva naval e da reserva marítima, os instruendos dos cursos de sargentos milicianos do Exército e da Força Aérea e os instruendos dos cursos de formação de sargentos e de complemento da Armada são abonados dos seguintes vencimentos mensais

(ver documento original)

2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1987.

Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.

Assinada em 6 de Fevereiro de 1987.

O Ministro da Defesa Nacional, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

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