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Decreto Regulamentar n.º 18/87

8 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Decreto Regulamentar 18/87 1987-03-04

Decreto Regulamentar n.º 18/87

de 4 de Março

O Centro Hospitalar de Aveiro Sul foi criado pelo Decreto Regulamentar n.º 3/79, de 24 de Fevereiro, para assegurar de forma mais eficaz a cobertura hospitalar da parte sul do distrito de Aveiro, cujas características geo-demográficas apresentavam uma certa homogeneidade e diferenciação da parte norte do mesmo distrito.

A solução de integrar num centro hospitalar duas unidades hospitalares já existentes foi considerada a melhor para atingir, ao tempo, o objectivo de dar resposta às necessidades das populações de forma unitária e coordenada.

A experiência entretanto colhida e a evolução do circunstancialismo local e regional apontam para uma mais marcada autonomia dos estabelecimentos hospitalares integrados e, designadamente, para que estes assumam vida própria.

Nestes termos

Ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar 18/87 1987-03-04

É extinto o Centro Hospitalar de Aveiro Sul, criado pelo Decreto Regulamentar n.º 3/79, de 24 de Fevereiro.

Decreto Regulamentar 18/87 1987-03-04

São criados os Hospitais Distritais de Aveiro e de Águeda, que são pessoas colectivas de direito público dotadas de autonomia administrativa e financeira.

Decreto Regulamentar 18/87 1987-03-04

A área de influência do Hospital Distrital de Aveiro abrange os concelhos de Aveiro, Albergaria-a-Velha, Ílhavo, Mealhada, Murtosa, Oliveira do Bairro, Anadia, Vagos e Estarreja e a do Hospital Distrital de Águeda, os concelhos de Águeda, e Sever do Vouga.

Decreto Regulamentar 18/87 1987-03-04

Estes hospitais prestam cuidados diferenciados a nível de hospital distrital, através de internamento, consulta externa e urgência, dentro dos limites das áreas de influência referidas no artigo 3.º e nos termos que vierem a ser autorizados por despacho ministerial.

Art. 5.º ao Pessoal do Centro Hospitalar de Aveiro Sul serão mantidos os direitos que vinha usufruindo, transitando, através de lista nominativa, para os mapas de pessoal de cada um dos hospitais agora criados, nos termos legalmente estabelecidos.

Decreto Regulamentar 18/87 1987-03-04

Estes hospitais entrarão em regime de instalação, de acordo com os artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, nomeadamente para efeitos da constituição das respectivas comissões instaladoras, previstas no artigo 85.º do citado diploma.

Decreto Regulamentar 18/87 1987-03-04

Decorrido o prazo previsto no n.º 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, estes hospitais entrarão em regime de gestão normal, devendo para isso constituir os respectivos órgãos de gestão, direcção e apoio técnico, nos termos da legislação aplicável.

Decreto Regulamentar 18/87 1987-03-04

É derrogado o Decreto Regulamentar n.º 3/79, de 24 de Fevereiro, na parte referente ao Centro Hospitalar de Aveiro Sul.

Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Promulgado em 14 de Fevereiro de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 18 de Fevereiro de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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