Legislator Case Law & Legislation
66248778 PT

Decreto n.º 3/2015

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Decreto 3/2015 2015-01-19

Decreto n.º 3/2015

de 19 de janeiro

O Decreto n.º 29/98, de 12 de agosto, sujeitou a servidão militar uma área de terreno confinante com o prédio militar n.º 7/Aveiro - Quartel de Sá, com o objetivo de garantir as medidas de segurança indispensáveis aquela instalação militar, assegurar a boa execução das missões militares e promover a proteção de pessoas e bens nas zonas confinantes com as referidas instalações.

As instalações em questão encontram-se atualmente desativadas enquanto infraestruturas militares, não se perspetivando que venham a ser novamente utilizadas para fins militares.

Tendo os pressupostos que deram origem à criação desta servidão militar sido alterados, deixou de ser necessário manter as condicionantes que impendem sobre as correspondentes áreas confinantes com o prédio militar n.º 7/Aveiro - Quartel de Sá.

Nesta medida, justifica-se proceder à reposição da situação que existia antes da constituição da referida servidão militar.

Assim

Ao abrigo do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 2078, de 11 de julho de 1955, no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45986, de 22 de outubro de 1964, na Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, alterada pela Lei Orgânica n.º 5/2014, de 29 de agosto, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto 3/2015 2015-01-19

Objeto

O presente decreto procede à extinção da servidão militar constituída pelo Decreto n.º 29/98, de 12 de agosto, sobre a área de terreno confinante com o prédio militar n.º 7/Aveiro - Quartel de Sá.

Decreto 3/2015 2015-01-19

Extinção

É extinta a servidão militar constituída pelo Decreto n.º 29/98, de 12 de agosto, sobre a área de terreno confinante com o prédio militar n.º 7/Aveiro - Quartel de Sá.

Decreto 3/2015 2015-01-19

Norma revogatória

É revogado o Decreto n.º 29/98, de 12 de agosto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de novembro de 2014. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - José Pedro Correia de Aguiar-Branco - Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva.

Assinado em 6 de janeiro de 2015.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 8 de janeiro de 2015.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →