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Portaria n.º 153/87

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 153/87 1987-03-05

Portaria n.º 153/87

de 5 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do disposto nos artigos 8.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 236/85, de 5 de Julho, o seguinte

1.º O montante máximo de financiamento será de 85% do valor de venda previsto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 236/85.

2.º Os financiamentos a conceder terão um prazo máximo de cinco anos.

3.º A taxa de juro contratual será bonificada em 1% pelo Banco de Portugal, em 1% pelas instituições mutuantes e em 1,5% pelo Instituto Nacional de Habitação.

4.º O disposto nesta portaria aplica-se aos contratos em vigor.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 9 de Fevereiro de 1987.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

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