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Portaria n.º 150/87

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 150/87 1987-03-05

Portaria n.º 150/87

de 5 de Março

Considerando ser necessário determinar a simbologia do Serviço de Polícia Judiciária Militar, bem como proceder à sua ordenação heráldica

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, aprovar o seguinte

1.º O Serviço de Polícia Judiciária Militar (SPJM) tem direito ao uso do brasão de armas e guião, descritos nos números que se seguem.

2.º O brasão de armas poderá ser usado

a) Em lugar de honra nos edifícios;

b) No papel de correspondência;

c) Em medalhas, placas comemorativas e noutros objectivos de idêntica natureza.

3.º A ordenação do brasão de armas do Serviço de Polícia Judiciária Militar é a seguinte

Escudo de azul-carregado de um leão-marinho alado, de ouro, animado, lampassado e armado de vermelho, segurando na garra dextra uma espada antiga com lâmina de prata, guarnecida, empunhada e maçanetada de ouro, acompanhado de duas espadas antigas com lâminas de prata, abatidas e empunhadas de ouro, postas em pala e tudo disposto em faxa; timbre as duas espadas do escudo, postas em aspa sob uma vara de meirinho de prata, posta em pala e tudo atado em azul; elmo de prata aberto e guarnecido de ouro; paquife de azul e prata; virol de azul, prata e ouro, e correias de vermelho, perfiladas e fiveladas de ouro; sob o escudo, um listel com a divisa em letras de negro «Justum et Tenacem».

4.º O guião do Serviço de Polícia Judiciária Militar tem a seguinte ordenação

Fundo de azul com as peças das armas, em tecido de ouro; bordadura simples, acantonada, esquartelada, ou gironada, que encerra a quadratura do brasão do Serviço; haste e lança de metal leve e fosco, em tom cinzento-escuro; o guião enfia na haste por meio de bainha denticulada e na vareta horizontal por meio de bainha contínua que o mantém desfraldado; o tipo distal da vareta horizontal é ligado à haste por meio de um cordão em ouro; o guião é quadrado e mede 0,75 m de lado.

5.º Figuras em anexo

1) Armas do Serviço de Polícia Judiciária Militar;

2) Guião do Serviço de Polícia Judiciária Militar.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 10 de Fevereiro de 1987.

O Ministro da Defesa Nacional, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

(ver documento original)

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