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Decreto-Lei n.º 103/87

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 103/87 1987-03-06

Decreto-Lei n.º 103/87

de 6 de Março

Tendo em conta que as relações de jurados em vigor durante o ano de 1986 só raramente foram utilizadas, não se julga haver inconveniente em que elas se mantenham em vigor no ano de 1987.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 103/87 1987-03-06

Mantêm-se em vigor durante o ano de 1987 as relações de jurados que, por força do Decreto-Lei n.º 406/85, de 16 de Outubro, vigoraram no ano de 1986.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Janeiro de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira - Mário Ferreira Bastos Raposo.

Promulgado em 11 de Fevereiro de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 18 de Fevereiro de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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