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Portaria n.º 158/87

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 158/87 1987-03-06

Portaria n.º 158/87

de 6 de Março

Pela Portaria n.º 469/86, de 26 de Agosto, foi estabelecida a classificação das mercadorias em grupos para o efeito de aplicação da taxa de porto prevista no Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Foram, entretanto, detectados alguns casos em que importa rever a classificação então atribuída.

Assim, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 52.º do Decreto Regulamentar n.º 34/86, de 26 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que sejam feitas as seguintes alterações aos quadros constantes do anexo à Portaria n.º 469/86

(ver documento original)

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 10 de Fevereiro de 1987.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Bernardo Veloso Falcão e Cunha, Secretário de Estado das Vias de Comunicação.

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