Legislator Case Law & Legislation
662338 PT

Decreto-Lei n.º 144/87

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 144/87 1987-03-24

Decreto-Lei n.º 144/87

de 24 de Março

Considerando que, nos termos dos acordos internacionais a que Portugal está vinculado, os países participantes podem impor restrições às importações de determinados produtos se daí resultar uma desorganização dos seus mercados;

Considerando que, para certos produtos, há a necessidade de se controlarem os fluxos de exportação portugueses, nomeadamente para se evitarem situações de tomada de medidas unilaterais por parte dos países de destino;

Considerando que do automatismo da emissão da declaração de exportação (DE) podem derivar situações que fundamentem a aplicação de tais restrições;

Considerando ainda que Portugal tem o maior interesse em manter nos mercados de exportação uma imagem de qualidade dos seus produtos

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 144/87 1987-03-24

1 - Transitoriamente, a declaração de exportação (DE) de produtos portugueses poderá não ser emitida no prazo previsto no artigo 5.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 524/85, de 31 de Dezembro, caso em que não se aplicará o disposto no n.º 6 do mesmo artigo, sempre que se justifique prevenir situações de perturbação nos mercados de destino, originadas por crescimento excessivo das exportações.

2 - A medida prevista no n.º 1 será estabelecida por despacho normativo do Ministro da Indústria e Comércio e por despacho conjunto deste e do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação quando se tratar de produtos agrícolas, incluindo os produtos transformados, definindo-se as posições pautais abrangidas, os países de destino e o período de duração da providência.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Fevereiro de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - Fernando Augusto dos Santos Martins.

Promulgado em 11 de Março de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 16 de Março de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →