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Decreto Regulamentar Regional n.º 5/87/A

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 5/87/A 1987-03-24

Decreto Regulamentar Regional n.º 5/87/A

Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 25/81/A, de 15 de Abril, por força da reestruturação das carreiras, introduzida pelos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, e 384-B/85, de 30 de Setembro, e da implementação do Plano Director de Informática da Saúde, precedendo parecer favorável das Secretarias Regionais das Finanças e da Administração Pública

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 5/87/A 1987-03-24

O quadro de pessoal do Hospital de Ponta Delgada, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 14/81/A, de 24 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 32/81/A, 21/82/A, 34/82/A, 16/83/A, 45/83/A e 17/85/A, de 8 de Junho, 5 de Maio, 30 de Agosto, 23 de Abril, 24 de Setembro e 28 de Agosto, é substituído pelo quadro anexo ao presente diploma.

Decreto Regulamentar Regional 5/87/A 1987-03-24

A colocação do pessoal ao serviço nos lugares agora criados é feita nos termos da lei geral.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 15 de Janeiro de 1987.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de Fevereiro de 1987.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma do Açores, Vasco Joaquim da Rocha Vieira.

Quadro anexo a que se refere o artigo 1.º

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