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Portaria n.º 211/87

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 211/87 1987-03-23

Portaria n.º 211/87

de 23 de Março

Considerando que o quadro de pessoal da Escola de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca não foi mais do que a transformação do seu mapa de pessoal, que remontava a 1978;

Considerando que foram aumentados substancialmente os cursos de especialização a ministrar por este estabelecimento, tendo como consequência imediata a duplicação da sua população escolar;

Considerando que a qualidade do ensino a ministrar por esta Escola só pode ser garantida pela existência de pessoal docente em número suficiente e adequado

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e observado o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, que o quadro de pessoal da Escola de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca, aprovado pela Portaria n.º 623/80, de 16 de Setembro, e alterado pela Portaria n.º 377/83, de 6 de Abril, seja de novo alterado, de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 18 de Fevereiro de 1987.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Quadro de pessoal da Escola de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca

(ver documento original)

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