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Portaria n.º 181/87

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 181/87 1987-03-14

Portaria n.º 181/87

de 14 de Março

Ao abrigo do disposto no artigo 25.º do Estatuto das Escolas Normais de Educadores de Infância, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 519-R2/79, de 29 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, que para o ano lectivo de 1986-1987 o número de bolsas de estudo a atribuir por cada escola normal de educadores de infância a alunos estagiários seja o constante do mapa anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.

Assinada em 17 de Fevereiro de 1987.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Mapa anexo à Portaria n.º 181/87, de 14 de Março

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