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Portaria n.º 180/87

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 180/87 1987-03-14

Portaria n.º 180/87

de 14 de Março

O Decreto-Lei n.º 178/85, de 23 de Maio, que estabeleceu novas disposições legais aplicáveis à carreira de enfermagem dos quadros e mapas de pessoal de estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previu que tais disposições pudessem ser extensivas a outros organismos do Estado, através de publicação de portaria adequada.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do citado diploma

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, que o Decreto-Lei n.º 178/85, de 23 de Maio, seja aplicado à carreira de enfermagem do quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação e Cultura, criado pelo Decreto-Lei n.º 81/83, de 10 de Fevereiro.

Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.

Assinada em 13 de Fevereiro de 1987.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

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