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Decreto Legislativo Regional n.º 3/87/M

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Legislativo Regional 3/87/M 1987-03-13

Decreto Legislativo Regional n.º 3/87/M

Alteração da redacção do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/87/M, de 10 de Janeiro

A Assembleia Regional da Madeira, nos termos da alínea a) do artigo 229.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, decreta, para valer como lei, o seguinte

Decreto Legislativo Regional 3/87/M 1987-03-13

O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1987.

Aprovado em sessão plenária de 11 de Fevereiro de 1987.

O Presidente da Assembleia Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.

Assinado em 13 de Fevereiro de 1987.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

Decreto Legislativo Regional 3/87/M 1987-03-13

O artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/87/M, de 10 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção

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