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Portaria n.º 174/87

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 174/87 1987-03-13

Portaria n.º 174/87

de 13 de Março

Pelo Estatuto da Praça da Guarda Fiscal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 374/85, de 20 de Setembro, foi criado o posto de cabo-chefe naquele corpo especial de tropas.

Torna-se, assim, necessário considerar aquele novo posto no mapa de efectivos publicado em anexo à Portaria n.º 556/82, de 5 de Junho.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, nos termos dos artigos 15.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 544/80, de 11 de Novembro, o seguinte

1.º Do total de 1795 cabos constantes do mapa de efectivos de sargentos, cabos, soldados e civis da Guarda Fiscal, publicado em anexo à Portaria n.º 556/82, de 5 de Junho, 80 podem ser cabos-chefes.

2.º Esta portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1987.

Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais.

Assinada em 17 de Fevereiro de 1987.

O Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.

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