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Portaria n.º 193/87

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 193/87 1987-03-19

Portaria n.º 193/87

de 19 de Março

A manutenção da qualidade do serviço prestado à comunidade pela Radiotelevisão Portuguesa, E. P., pressupõe o equilíbrio financeiro da empresa, em cuja estrutura têm um papel fundamental as receitas provenientes da cobrança de taxas anuais.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 401/79, de 21 de Setembro, e ouvida a Radiotelevisão Portuguesa, E. P.

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros Adjunto e para os Assuntos Parlamentares e das Finanças, o seguinte

1.º A taxa anual de televisão é fixada em 2600$00 e 5000$00, respectivamente para o sistema de recepção de imagens a preto e branco e para o sistema de recepção de imagens a cores.

2.º Fica revogada a Portaria n.º 57-A/86, de 15 de Fevereiro.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 1987.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 4 de Março de 1987.

Pelo Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes, Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Carlos Carvalho Fernandes, Secretário de Estado do Tesouro.

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