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Despacho Normativo n.º 28/87

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Despacho Normativo 28/87 1987-03-20

Despacho Normativo n.º 28/87

Tendo em consideração os valores dos novos preços indicados pela Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, E. P., para cigarrilhas e charutos que fabrica;

Tendo em consideração que os mesmos foram homologados por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Indústria e Comércio;

Tendo em consideração o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 444/86, de 31 de Dezembro

1 - Determina-se que a tabela de preços de venda ao público das cigarilhas e charutos fabricados pela Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, E. P., para consumo no continente, é a constante do mapa anexo.

2 - Os novos preços aplicam-se aos produtos saídos das áreas fiscalizadas a que se refere o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 444/86, de 31 de Dezembro, a partir do dia imediato ao da publicação deste despacho normativo no Diário da República.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio, 5 de Março de 1987. - Pelo Ministro das Finanças, José de Oliveira Costa, Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais. - Pelo Ministro da Indústria e Comércio, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques, Secretário de Estado do Comércio Interno.

Mapa anexo

(ver documento original)

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