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Portaria n.º 191/87

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 191/87 1987-03-18

Portaria n.º 191/87

de 18 de Março

Considerando que aos Serviços Sociais do Ministério da Saúde incumbe assegurar a acção social complementar em relação aos funcionários do seu Ministério;

Considerando, assim, que o lugar de chefe da Divisão de Prestações Sociais dos referidos Serviços deve ser provido de entre os indivíduos com perfil adequado, de modo a poderem atingir-se, eficientemente, os fins em vista

Manda o Governo da República Portuguesa, pela Ministra da Saúde e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, o seguinte

1.º O lugar de chefe da Divisão de Prestações Sociais dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde poderá ser provido de entre funcionários habilitados com o curso superior de Serviço Social que ocupem nas respectivas carreiras lugares a que corresponda vencimento não inferior à letra F.

2.º Para provimento do referido lugar é dispensado o requisito de habilitações.

3.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do curriculum do nomeado.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 18 de Fevereiro de 1987.

A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.

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