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Decreto-Lei n.º 83/84

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 83/84 1984-03-14

Decreto-Lei n.º 83/84

de 14 de Março

Considerando a necessidade de retirar da lista do anexo I do Decreto-Lei n.º 110/79, de 3 de Maio, os resguardos para incontinentes, por se tratar de bens essenciais, de acentuada aplicação em doentes de fracos recursos financeiros e idade avançada

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 83/84 1984-03-14

São retirados do artigo pautal 48.21.05 os resguardos para incontinentes, comercialmente designados por slipads, o qual passará a ter a redacção a seguir indicada

Lista das mercadores sujeitas à sobretaxa de 30%

(ver documento original)

Decreto-Lei 83/84 1984-03-14

O presente decreto-lei é aplicável a todo, os casos pendentes, cuja sobretaxa se encontra garantida.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Fevereiro de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Ernâni Rodrigues Lopes.

Promulgado em 26 de Fevereiro de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 27 de Fevereiro de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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