Legislator Case Law & Legislation
662096 PT

Portaria n.º 146/84

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 146/84 1984-03-13

Portaria n.º 146/84

de 13 de Março

Considerando que em 1 de Junho de 1983 os efectivos totais existentes na classe do serviço especial dos oficiais da Armada atingiram o mínimo de 140

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 136/74, de 4 de Abril, e no artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, aprovar o seguinte

1.º Os efectivos do quadro de oficiais superiores da classe do serviço especial a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 136/74 são fixados em

Capitão-de-mar-e-guerra - 3;

Capitão-de-fragata - 10;

Capitão-tenente - 22.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1984.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 23 de Fevereiro de 1984.

O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →