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Decreto Regulamentar n.º 23/84

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar 23/84 1984-03-13

Decreto Regulamentar n.º 23/84

de 13 de Março

O Decreto Regulamentar n.º 3/82, de 15 de Janeiro, sujeitou a medidas preventivas, pelo prazo de 2 anos, a área abrangida pelo projecto das instalações definitivas do Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro e estabeleceu a favor da comissão instaladora do referido Instituto o direito de preferência nas transmissões a título oneroso, entre particulares, de terrenos ou edifícios situados naquela área.

Dado que, por não ter sido ainda possível a aquisição total das propriedades abrangidas pelas medidas preventivas e admitindo-se que o processo aquisitivo se prolongue pelo ano de 1984, é conveniente que sejam mantidas as providências fixadas pelo Decreto Regulamentar n.º 3/82, conforme pretende o Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, o Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar 23/84 1984-03-13

É prorrogado por 1 ano o prazo de vigência do Decreto Regulamentar n.º 3/82, de 15 de Janeiro.

Decreto Regulamentar 23/84 1984-03-13

O presente diploma produz efeitos a partir de 16 de Janeiro de 1984.

Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Eduardo Ribeiro Pereira - João Rosado Correia.

Promulgado em 25 de Fevereiro de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 27 de Fevereiro de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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