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Portaria n.º 164/84

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 164/84 1984-03-26

Portaria n.º 164/84

de 26 de Março

Considerando que a integração de funcionários adidos nos quadros de pessoal dos serviços e organismos utilizadores se deve processar em conformidade com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o mapa I anexo à Portaria n.º 1075/80, de 18 de Dezembro, seja substituído pelo seguinte

MAPA I

Polícia de Segurança Pública

(ver documento original)

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano.

Assinada em 24 de Fevereiro de 1984.

O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.

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