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Portaria n.º 178/84

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 178/84 1984-03-28

Portaria n.º 178/84

de 28 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos do § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965

1.º Que seja permitida a importação, sob regime de draubaque, de tecidos de malha, não elástica, sem borracha, em peça, de fibras têxteis sintéticas contendo fios de elastómeros, a que corresponde o artigo pautal 60.01.B-1, a), destinados ao fabrico de tecidos plastificados para estofos de automóveis, a exportar ao abrigo do mesmo regime.

2.º Que as percentagens de restituição a considerar para efeitos do disposto no artigo antecedente e as restantes condições de aplicação sejam fixadas, caso a caso, por despacho ministerial.

Secretaria de Estado do Orçamento.

Assinada em 8 de Março de 1984.

O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.

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