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Portaria n.º 172/84

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Portaria 172/84 1984-03-27

Portaria n.º 172/84

de 27 de Março

O contrato administrativo de concessão da construção e exploração dos terminais internacionais rodoviários de mercadorias, celebrado entre o Estado o a TERTIR, Terminais de Portugal, S. A. R. L., cometeu ao Estado o encargo do policiamento dos terminais, a realizar pela Guarda Fiscal.

Nesta medida, o Decreto-Lei n.º 456/83, de 28 de Dezembro, instituiu a competência para o exercício da função policial a exercer pela Guarda Fiscal nas áreas dos respectivos terminais.

Nestes termos

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 456/83, de 28 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte

1.º Junto dos Terminais Internacionais Rodoviários de Mercadorias de Alverca (Região de Lisboa) e do Freixieiro (Região do Porto) são instalados postos da Guarda Fiscal encarregados do policiamento das respectivas áreas.

2.º O quadro orgânico de cada posto é constituído por 1 sargento, 3 cabos e 18 soldados.

3.º O quadro de efectivos da Guarda Fiscal, aprovados pelas Portarias n.º 556/82, de 5 de Junho, e n.º 358/83, de 2 de Abril, é aumentado de 2 sargentos, 6 cabos e 36 soldados.

Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 27 de Fevereiro de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

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