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Portaria n.º 174/84

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 174/84 1984-03-27

Portaria n.º 174/84

de 27 de Março

A entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 302/79, de 18 de Agosto, permitiu evidenciar alguns lapsos de natureza técnica que o regulamento aprovado por aquele diploma legal contém.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Agricultura, da Alimentação e do Comércio Interno, ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 532/80, de 6 de Novembro, o seguinte

1.º O artigo 36.º do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 302/79, de 18 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção

Portaria 174/84 1984-03-27

É obrigatória a inscrição na Junta Nacional dos Produtos Pecuários

a) Dos produtores que tenham uma população anual de aves superior a

Frangos - 5000;

Perus - 1000;

Pintadas - 200;

Patos - 2500;

Codornizes - 20000.

Para efeitos de inscrição, no âmbito desta alínea, é necessário que os produtores disponham de autorização prévia da Direcção-Geral da Pecuária para o exercício da actividade;

b) ...

c) ...

2.º Esta portaria não é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Secretarias de Estado da Agricultura, da Alimentação e do Comércio Interno.

Assinada em 13 de Março de 1984.

O Secretário de Estado da Agricultura, José Herculano Brito de Carvalho. - O Secretário de Estado da Alimentação, Jacinto José Montalvão de Santos e Silva Marques. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.

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