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Portaria n.º 166/84

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 166/84 1984-03-27

Portaria n.º 166/84

de 27 de Março

O Instituto Nacional de Estatística tem vindo a defrontar-se com dificuldades em prover alguns lugares de chefe de divisão do seu Centro de Informática, dada a carência de assessores informáticos e analistas e programadores de sistemas ou de aplicações, bem como de assessores e de técnicos superiores principais com experiência adequada.

Tendo sido aberto concurso documental para esse efeito, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, alargado a toda a Administração Pública, veio o mesmo a ficar deserto, por falta de concorrentes.

Ficou, pois, inviabilizado o recrutamento pelo recurso ao disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 2.º do decreto-lei acima referido, pelo que se torna necessário proceder à publicação de portaria de alargamento da área de recrutamento.

Considerando, assim, o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e nas alíneas a) e b) do n.º 3 do Despacho Normativo n.º 66/82, de 30 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Planeamento, o seguinte

1.º É alargada a área de recrutamento para chefe de divisão das divisões especializadas de aplicações, designadas por DEA 2 e DEA 4, do Centro de Informática do Instituto Nacional de Estatística, a programadores de aplicações de 1.ª classe.

2.º É dispensado o requisito de habilitações literárias.

3.º O despacho de nomeação é acompanhado para publicação dos currículos dos nomeados.

Secretarias de Estado da Administração Pública e do Planeamento.

Assinada em 16 de Fevereiro de 1984.

O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado do Planeamento, Mário Cristina de Sousa.

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