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Portaria n.º 1215/2000

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1215/2000 2000-12-28

Portaria n.º 1215/2000

de 28 de Dezembro

O Decreto-Lei n.º 61/99, de 2 de Março, estabelece que, sob proposta do Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI), seja fixada anualmente, para vigorar no ano civil seguinte, a correspondência entre as classes das autorizações contidas nos certificados de classificação de empreiteiro de obras públicas e de industrial de construção civil e os valores das obras que podem ser executadas ao abrigo dessas autorizações.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 61/99, de 2 de Março, o seguinte

1.º Para o ano de 2001 mantêm-se os actuais valores contidos na Portaria n.º 412-G/99, de 4 de Junho.

2.º O disposto na presente portaria vigora a partir de 1 de Janeiro de 2001.

Pelo Ministro do Equipamento Social, Luís Manuel Ferreira Parreirão Gonçalves, Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas, em 16 de Novembro de 2000.

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