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Portaria n.º 187/84

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 187/84 1984-03-29

Portaria n.º 187/84

de 29 de Março

Considerando que, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 427/73, de 25 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 96/77, de 17 de Março, faz parte do Conselho Nacional de Estatística um vogal representante de cada ministério;

Considerando que o Ministério do Comércio e Turismo envolve duas grandes áreas funcionais - comércio e turismo -, circunstância que aconselha a que a sua representação naquele Conselho se faça através de 2 representantes

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, ao abrigo do disposto no n.º 5 do mencionado artigo 4.º, e tendo em conta o disposto no Despacho n.º 8/83, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 12 de Julho, o seguinte

1.º O Ministério do Comércio e Turismo será representado no Conselho Nacional de Estatística por 2 vogais, um da área do comércio e outro da área do turismo.

2.º Fica alterada em conformidade a composição do Conselho Nacional de Estatística estabelecida no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 427/73, de 25 de Agosto, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 96/77, de 17 de Março.

Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 16 de Março de 1984.

O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes.

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