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Decreto-Lei n.º 107/84

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto-Lei 107/84 1984-04-02

Decreto-Lei n.º 107/84

de 2 de Abril

O Decreto-Lei n.º 49/83, de 31 de Janeiro, ao instituir a Lei Orgânica do Ministério da Qualidade de Vida, criou o Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza (SNPRCN), que foi dotado de autonomia administrativa, atentas a particular natureza da sua actividade e as condições em que a mesma se desenvolve.

Decorrido algum tempo sobre a publicação da referida Lei Orgânica e considerando a experiência entretanto colhida, afigura-se útil e mais adequado ao tipo de actividade prosseguida pelo referido Serviço dotá-lo também de autonomia financeira.

Assim, o Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 107/84 1984-04-02

O corpo e a alínea c) do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 49/83, de 31 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção

Decreto-Lei 107/84 1984-04-02

É aditado ao Decreto-Lei n.º 49/83, de 31 de Janeiro, o artigo 13.º-A, com a seguinte redacção

Decreto-Lei 107/84 1984-04-02

Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Março de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Ernâni Rodrigues Lopes - António d'Orey Capucho.

Promulgado em 20 de Março de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 22 de Março de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Decreto-Lei 107/84 1984-04-02

O Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza (SNPRCN) é um serviço dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira que tem por objectivo desenvolver os estudos e propor as medidas adequadas à protecção da natureza e ao qual incumbe

a) ...

b) ...

c) Propor a criação de parques naturais, reservas, paisagens protegidas e outras áreas classificadas, prestando a colaboração necessária à sua implementação e gestão;

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

Decreto-Lei 107/84 1984-04-02

1 - Constituem receitas do SNPRCN

a) As dotações que lhe sejam atribuídas no Orçamento do Estado;

b) As comparticipações;

c) Os subsídios ou donativos concedidos por quaisquer entidades de direito público ou privado;

d) O produto da venda das suas publicações;

e) O produto resultante da aplicação de contra-ordenações por prática de actos ilícitos contra o património sob protecção do SNPRCN;

f) O produto da realização de estudos, inquéritos e outros trabalhos de carácter técnico confiados ao SNPRCN mediante contrato com entidades nacionais ou estrangeiras;

g) A cobrança de direitos de autor e a de direitos adquiridos sobre a tradução de obras estrangeiras;

h) O produto de empréstimos contraídos;

i) O produto resultante da prestação de serviços, mediante contrato, feita a entidades nacionais ou estrangeiras pelo SNPRCN;

j) O produto de vendas de bens de explorações agro-pecuárias e florestais que constituam património do domínio privado do SNPRCN;

l) O produto de rendas obtidas com o património do domínio privado do SNPRCN;

m) O produto de heranças, legados ou doações com que seja beneficiado;

n) Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei ou por contrato ou a outro título.

2 - A movimentação dos depósitos do SNPRCN será isenta de imposto do selo e de prémio de transferência.

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