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Despacho Normativo n.º 77/84

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Despacho Normativo 77/84 1984-04-02

Despacho Normativo n.º 77/84

O presente diploma fixa os preços do tomate a fornecer à indústria transformadora na campanha de 1984.

Os preços fixados foram determinados no âmbito da Comissão Permanente da Produção, Transformação e Comércio de Tomate, com a participação de representantes dos produtores e dos industriais.

Na determinação destes preços atendeu-se aos aumentos dos custos dos factores de produção, designadamente mão-de-obra, tracção, materiais e diversos.

Nestes termos

Ao abrigo do disposto no n.º 3.º da Portaria n.º 321/79, de 5 de Julho, determina-se o seguinte

1 - Os preços do tomate destinado à indústria transformadora para a campanha de 1984 são os seguintes

1.ª qualidade - 6$40;

2.ª qualidade - 5$20.

2 - Os preços indicados no número anterior referem-se ao tomate sobre veículo de transporte na plantação.

3 - Os preços a pagar pelo tomate posto na fábrica serão os estabelecidos no n.º 1, acrescidos do respectivo custo de transporte, correspondente à distância do local da plantação à fábrica, segundo os escalões seguintes

Até 25 km - $58;

Superior a 25 km e até 50 km - $64;

Superior a 50 km e até 70 km - $70;

Superior a 70 km - $76.

4 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretarias de Estado da Agricultura, da Alimentação e do Comércio Interno, 12 de Fevereiro de 1984. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Herculano Brito de Carvalho. - O Secretário de Estado da Alimentação, Jacinto José Montalvão de Santos e Silva Marques. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.

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