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Portaria n.º 854/2003

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 854/2003 2003-08-18

Portaria n.º 854/2003

de 18 de Agosto

Pela Portaria n.º 640-T1/94, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 1002/95, 866/97, 726/98 e 716/99, respectivamente de 19 de Agosto, de 10 e de 9 de Setembro e de 24 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca da Mata a zona de caça associativa da Mata (processo n.º 1640-DGF), situada no município de Castelo Branco, com a área de 1685,7281 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 253,1415 ha.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 640-T1/94, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 1002/95, 866/97, 726/98 e 716/99, respectivamente de 19 de Agosto, de 10 e de 9 de Setembro e de 24 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas freguesias da Mata e Escalos de Baixo, município de Castelo Branco, com a área de 253,1415 ha, ficando a mesma com a área total de 1938,8696 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É estabelecida uma área condicionada à actividade cinegética, identificada na planta anexa.

3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto nas alíneas d) do n.º 2.º e b) do n.º 3.º e nos n.os 4.º a 7.º da Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Junho de 2003. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Joaquim Paulo Taveira de Sousa, Secretário de Estado do Ordenamento do Território, em 21 de Julho de 2003.

(ver planta no documento original)

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