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Decreto-Lei n.º 57/84

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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 57/84 1984-02-20

Decreto-Lei n.º 57/84

de 20 de Fevereiro

O Decreto-Lei n.º 45966, de 14 de Outubro de 1964, que estabelece normas de comercialização dos vinhos nacionais de marca registada engarrafados em moldes tradicionais, encontra-se desactualizado. Com efeito, aquele diploma, que na altura da sua publicação constituiu um importante e decisivo passo na disciplina do comércio daqueles vinhos, muito especialmente na contenção dos seus preços, encontra-se hoje ultrapassado, pelo que se torna necessária a sua revogação.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 57/84 1984-02-20

É revogado o Decreto-Lei n.º 45966, de 14 de Outubro de 1964, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 11, da mesma data.

Decreto-Lei 57/84 1984-02-20

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Janeiro de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Promulgado em 8 de Fevereiro de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 9 de Fevereiro de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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