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Portaria n.º 110/84

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 110/84 1984-02-20

Portaria n.º 110/84

de 20 de Fevereiro

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 13.º e no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Comércio Interno, criar no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Fiscalização Económica, do Ministério do Comércio e Turismo, um lugar de assessor, letra C, o qual será extinto quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo.

Assinada em 13 de Janeiro de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.

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