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Portaria n.º 106/84

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 106/84 1984-02-18

Portaria n.º 106/84

de 18 de Fevereiro

Considerando que se mantém a situação que levou à publicação da Portaria n.º 8/80, de 5 de Janeiro, e que de acordo com o seu n.º 3 os seus efeitos cessaram em 1 de Outubro de 1983;

Sendo desejável fixar o carácter de excepção das medidas a tomar para fazer face àquela situação

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, aprovar o seguinte

1.º São graduados no posto de subtenente os aspirantes a oficial dos quadros de complemento (reserva naval) da classe de Marinha, à data da sua designação para o desempenho de funções de comandante de unidades navais tipo LFP.

2.º A graduação a que se refere o n.º 1 não produz alteração de posição na escala de antiguidades nem dá lugar a que o tempo de permanência no posto como graduado conte para efeitos de promoção ao posto imediato.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 8 de Fevereiro de 1984.

O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto.

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