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Portaria n.º 126/84

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 126/84 1984-02-27

Portaria n.º 126/84

de 27 de Fevereiro

Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 70/78, de 7 de Abril, estabeleceu-se que as tarifas do transporte ferroviário dos cereais e das farinhas destinados às indústrias utilizadoras será fixado através de portaria.

Assim

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Agricultura, Florestas e Alimentação, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social, o seguinte

1.º Fixar em 450$00 por tonelada a tarifa a praticar no transporte ferroviário dos cereais, farinhas e subprodutos destinados às indústrias utilizadoras.

2.º A tarifa fixada no número anterior é uniforme independentemente da distância e do utilizador.

3.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social.

Assinada em 15 de Fevereiro de 1984.

O Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, Manuel José Dias Soares Costa. - O Ministro do Comércio e Turismo, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.

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