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Decreto do Presidente da República n.º 7/2015
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Decreto do Presidente da República 7/2015 2015-01-12
Decreto do Presidente da República n.º 7/2015
de 12 de janeiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b) da Constituição, o seguinte
É ratificada a Convenção do Trabalho Marítimo, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho na sua 94.ª Sessão, em Genebra, a 23 de fevereiro de 2006, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 4/2015, em 21 de novembro de 2014.
Assinado em 5 de janeiro de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 6 de janeiro de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.