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Decreto-Lei n.º 569/99

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 569/99 1999-12-24

Decreto-Lei n.º 569/99

de 24 de Dezembro

A presidência portuguesa da União Europeia envolve a contratação de um conjunto de bens e serviços que, além de não serem susceptíveis de fornecimento pela Administração Pública, exigem a sua concretização num espaço de tempo extraordinariamente curto.

Esta circunstância excepcional torna manifestamente desajustada e inadequada à preparação e ao desenvolvimento da presidência portuguesa a aplicação dos procedimentos geralmente exigíveis para a contratação de bens e serviços pela Administração Pública.

Impõe-se, deste modo, a alteração do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 161/99, de 12 de Maio, de forma que o regime de excepção aplicável à realização das despesas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, previsto no n.º 3, seja extensível aos restantes ministérios, desde que as mesmas se destinem à preparação da presidência portuguesa.

Assim, no desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte

Decreto-Lei 569/99 1999-12-24

O artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 161/99, de 12 de Maio, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 22.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - A realização das despesas com a aquisição dos bens e serviços necessários à organização e realização da presidência portuguesa da União Europeia por parte dos outros ministérios fica igualmente dispensada do cumprimento das formalidades legais.»

Decreto-Lei 569/99 1999-12-24

O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1999.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Novembro de 1999. - Jaime José Matos da Gama - Jaime José Matos da Gama - Jaime José Matos da Gama - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Júlio de Lemos de Castro Caldas - Fernando Manuel dos Santos Gomes - Fernando Manuel dos Santos Gomes - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - António Luís Santos Costa - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira - Luís Manuel Capoulas Santos - Guilherme d'Oliveira Martins - Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Manuel Maria Ferreira Carrilho - José Mariano Rebelo Pires Gago - Alberto de Sousa Martins - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina - Armando António Martins Vara.

Promulgado em 9 de Dezembro de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 16 de Dezembro de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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