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Portaria n.º 122/84

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 122/84 1984-02-24

Portaria n.º 122/84

de 24 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 8/74, de 14 de Janeiro, aprovar, sob proposta da comissão directiva da Bolsa de Valores de Lisboa, as seguintes alterações ao Regulamento Interno da Bolsa, aprovado pela Portaria n.º 262/74, de 10 de Abril

Portaria 122/84 1984-02-24

1 - Por qualquer certidão passada pelos serviços da Bolsa será cobrado um emolumento, a fixar anualmente pelo Ministro das Finanças e do Plano, sob proposta da comissão directiva.

2 - ...

3 - Ao emolumento referido no n.º 1 acrescerá uma taxa fixa de 100$00.

Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 27 de Janeiro de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, António d'Almeida, Secretário de Estado do Tesouro.

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