Legislator Case Law & Legislation
661333 PT

Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/84

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Resolução do Conselho de Ministros 15/84 1984-02-24

Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/84

A resolução das assimetrias regionais determina que a política de desenvolvimento das regiões do interior tenha em particular atenção o seu desenvolvimento industrial.

Os centros de desenvolvimento industrial do interior poderão contribuir de forma decisiva para a prossecução dessa política, numa óptica de efectiva descentralização da actividade do Estado, envolvendo e mobilizando os agentes económicos e sociais locais, incidindo a sua acção quer no apoio às unidades industriais, quer na mobilização dos recursos humanos, financeiros e de equipamento.

Poderão assim desempenhar um importante papel de dinamização do investimento, contribuindo para a criação de uma estrutura industrial diversificada, de acordo com as potencialidades locais.

Assim, tendo sido aprovado o decreto-lei que define o regime jurídico e administrativo dos centros

O Conselho de Ministros, reunido em 2 de Fevereiro de 1984, resolveu

1 - Aprovar as iniciativas necessárias visando a criação de centros de desenvolvimento industrial do interior em cooperação com instituições locais existentes nos distritos de Bragança, Vila Real, Viseu, Guarda, Castelo Branco, Portalegre, Évora, Beja e Faro.

2 - Mandatar o Ministro da Indústria e Energia, através dos organismos personalizados competentes, para o lançamento das acções necessárias à elaboração de acordos constitutivos dos centros de interior acima referidos.

3 - Dado que para a instalação dos centros do interior são previstas contribuições de empresas, associações privadas, autarquias locais e do Estado, as contribuições deste último serão inscritas nos orçamentos do PIDDAC dos organismos personalizados do Ministério da Indústria e Energia e na dotação do Gabinete do Ministro 44.09 «Transferências do sector público - Outras despesas correntes».

4 - Essas contribuições terão em conta as disponibilidades orçamentais, tendo em atenção as estimativas dos financiamentos a realizar, com base nos projectos a elaborar para cada um dos centros.

Presidência do Conselho de Ministros, o Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →