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Portaria n.º 120/84

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 120/84 1984-02-23

Portaria n.º 120/84

de 23 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 608/73, de 14 de Novembro, e tendo em vista o disposto no n.º 1 do artigo único do Decreto-Lei n.º 518/77, de 15 de Dezembro, o seguinte

1.º A alínea c) do n.º 3 do n.º 1.º da Portaria n.º 478/80, de 5 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção

c) Um acréscimo máximo de 46% sobre o quantitativo que resultar do produto da área bruta do fogo pelo respectivo custo de construção, determinados em conformidade com as alíneas anteriores.

Esse acréscimo corresponde à soma de 3 parcelas, sendo uma equivalente ao valor do terreno urbanizado, que não poderá exceder 15%, outra aos encargos de financiamento, que não poderão exceder 20%, e outra aos encargos de comercialização, custo de projecto e outros custos indirectos, que não poderão exceder 11%.

2.º O gráfico e o quadro a que se refere a alínea b) do n.º 3 do n.º 1.º da Portaria n.º 478/80, de 5 de Agosto, são substituídos pelos que constam em anexo.

3.º A presente portaria será revista até 30 de Junho de 1984.

4.º Ficam revogadas as Portarias n.os 917/82, 1353/82 e 963/83, de 29 de Setembro, de 31 de Dezembro e 7 de Novembro, respectivamente.

Ministério do Equipamento Social.

Assinada em 31 de Janeiro de 1984.

O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.

Variação do custo do metro quadrado de construção com área bruta Ab

(ver documento original)

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