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Portaria n.º 117/84

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 117/84 1984-02-23

Portaria n.º 117/84

de 23 de Fevereiro

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que na estrutura orgânica do Ministério da Cultura, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 59/80, de 3 de Abril, se encontra prevista a existência do Gabinete de Organizaçõo e Pessoal, com atribuições de apoio técnico a todos os serviços do Ministério no âmbito da organização estrutural e de gestão de pessoal;

Considerando que a importância e relevância decorrentes do correcto funcionamento do citado Gabinete, justificativas da sua directa dependência do Ministério da Cultura, não permite o preenchimento do lugar de director de serviços com a celeridade que impõe a actuação imediata desse serviço no âmbito específico das suas atribuições;

Considerando ainda que ao titular daquele cargo se exigirá, para o exercício das respectivas funções, antes de mais e necessariamente, uma formação profissional e uma experiência específicas, que não poderão compadecer-se exclusivamente com os requisitos exigíveis no citado Decreto-Lei n.º 191-F/79

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Cultura e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte

1.º Sem prejuízo dos requisitos habilitacionais, é alargada a área de recrutamento para o preenchimento do lugar de director de serviços do Gabinete de Organização e Pessoal, previsto no artigo 25.º do Decreto Regulamentar n.º 19/80, de 26 de Maio, a técnicos superiores, providos noutros níveis inferiores da estrutura da respectiva carreira, portadores de formação profissional e experiência adequadas.

2.º A publicação do despacho de nomeação será acompanhada do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Cultura.

Assinada em 13 de Fevereiro de 1984.

O Ministro da Cultura, António Antero Coimbra Martins. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.

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