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Portaria n.º 840/93

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 840/93 1993-09-09

Portaria n.º 840/93

de 9 de Setembro

A requerimento de ERASMO - Empreendimentos Educativos, Lda., entidade titular do Instituto Erasmus de Ensino Superior, reconhecido pela Portaria n.º 229/90, de 27 de Março, como estabelecimento de ensino superior particular;

Instruídos e analisados os respectivos processos nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º É autorizado o funcionamento dos cursos a seguir indicados, no Instituto Erasmus de Ensino Superior, de acordo com os planos de estudos publicados em anexo à presente portaria

Assessoria de Administração;

Ciências Administrativas;

Psicologia Social e do Trabalho.

2.º Aos cursos referidos no número anterior é reconhecido o grau de licenciado.

3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso nos cursos atrás referidos são as legalmente fixadas, sem prejuízo de outros requisitos estabelecidos na regulamentação própria do estabelecimento.

4.º A autorização e reconhecimento estabelecidos no presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em resultado da análise dos processos que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção, nos termos da legislação vigente.

Ministério da Educação.

Assinada em 12 de Agosto de 1993.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

ANEXO

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