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Portaria n.º 838/93

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 838/93 1993-09-09

Portaria n.º 838/93

de 9 de Setembro

O Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, estabelece o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo e define as normas de transição para as mesmas carreiras.

A execução do citado diploma implica a alteração do quadro de pessoal dos serviços e estabelecimentos por ele abrangidos.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que os quadros de pessoal das Escolas Técnicas dos Serviços de Saúde de Coimbra, de Lisboa e do Porto, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 402/87, de 31 de Dezembro, sejam substituídos, na parte relativa às áreas funcionais de biblioteca, arquivo e documentação, pelos quadros anexos I, II e III à presente portaria, da qual fazem parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 27 de Julho de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

ANEXO I

Quadro de pessoal da Escola Técnica dos Serviços de Saúde de Coimbra

(ver documento original)

ANEXO II

Quadro de pessoal da Escola Técnica dos Serviços de Saúde de Lisboa

(ver documento original)

ANEXO III

Quadro de pessoal da Escola Técnica dos Serviços de Saúde do Porto

(ver documento original)

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