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Portaria n.º 1106/99

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 1106/99 1999-12-23

Portaria n.º 1106/99

de 23 de Dezembro

Considerando quer a tendência para o aumento acentuado da população prisional, quer o consequente aumento de capacidade de internamento nalguns estabelecimentos prisionais;

Considerando, por outro lado, a necessidade de manter o equilíbrio na estrutura das carreiras previstas nos quadros de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais

Importa proceder ao reforço do contingente da carreira do pessoal do Corpo da Guarda Prisional, da referida Direcção-Geral, com o alargamento do número de lugares previstos no seu quadro de pessoal.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Justiça e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Corpo da Guarda Prisional, da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 174/93, de 12 de Maio, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente, seja aumentado nos termos constantes do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Em 24 de Novembro de 1999.

O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - O Ministro da Justiça, António Luís Santos Costa. - O Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alberto de Sousa Martins.

ANEXO I

MAPA II

Pessoal do quadro comum dos serviços centrais externos da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais

(ver quadro no documento original)

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