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Decreto do Presidente da República n.º 50/84

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Statutory Text (1 Articles)

Decreto do Presidente da República 50/84 1984-02-28

Decreto do Presidente da República n.º 50/84

de 28 de Fevereiro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos da alínea e) do artigo 137.º da Constituição, o seguinte

A pena residual que, após o benefício dos perdões legais e da amnistia, se encontra fixada para Alexandre Pinto de Barros no processo n.º 1499/79, da 2.ª Secção do 3.º Juízo do Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia, é reduzida, por indulto, em 1 ano de prisão.

Assinado em 22 de Dezembro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 9 de Fevereiro de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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